1.1. Promover e valorizar a tradição das cantigas, incentivando a criatividade, o fundamento e o ritmo relacionados à capoeira.
2.1. As inscrições do Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo link:
https://www.capoeiranegrim.org.br/sa3c/no período das 00h00 do dia 24 de janeiro de 2026 às 23h59 do dia 14 de abril de 2026, de acordo com este Regulamento.
2.1.1. Durante o período definido, o candidato deverá efetuar a inscrição conforme estabelecido neste Regulamento e nos termos dos seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente o Regulamento e seus anexos;
b) Efetuar a inscrição da sua cantiga por meio do link disponibilizado no item 2.1;
c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e
d) Enviar o comprovante de pagamento para o WhatsApp (31) 98627-6785.
2.1.2. Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 (três) cantigas, sendo elas de sua autoria ou não, desde que o autor autorize o participante a interpretá-las no festival e que o próprio participante seja o intérprete em todas as etapas do festival.
Valores da taxa de inscrição:
• Inscrição de 1 (uma) cantiga – R$ 50,00; • Inscrição de 2 (duas) cantigas – R$ 70,00; • Inscrição de 3 (três) cantigas – R$ 90,00.
2.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de abril de 2026, via PIX, observada a data-limite da inscrição. O comprovante deverá ser enviado para o número de WhatsApp citado na alínea “d” do item 2.1.1.
3.1. Cada candidato poderá inscrever de 1 (uma) a 3 (três) cantigas. Para fins de classificação, será considerada apenas a cantiga de maior pontuação de cada candidato. Dessa forma, somente serão classificadas para a fase final 5 (cinco) cantigas inscritas por 5 (cinco) candidatos distintos, não sendo permitida a seleção de mais de uma cantiga do mesmo candidato entre as finalistas.
1ª Etapa – Cada participante deverá preencher a ficha de inscrição, anexando, entre outros dados, a letra e o ritmo de sua cantiga. Em seguida, deverá gravar um vídeo conforme os requisitos descritos no item 4.2 deste Regulamento e enviá-lo via WhatsApp. Todas as cantigas inscritas serão avaliadas pelo Comitê de Avaliação Online, constituído por mestres de capoeira devidamente capacitados. Esta etapa acontecerá entre os dias 15 e 24 de abril de 2026.
2ª Etapa – Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem a maior pontuação na 1ª etapa terão seus vídeos divulgados nas redes sociais do Grupo Capoeira Negrim – GCN, por meio dos perfis @mestrelegalzinho, @capoeiranegrimoficial e @minastemcapoeira. A cantiga que obtiver o maior número de curtidas iniciará a 3ª etapa com 10 (dez) pontos; a segunda colocada receberá 9 (nove) pontos; a terceira, 8 (oito) pontos; a quarta, 7 (sete) pontos; e a quinta, 6 (seis) pontos.
3ª Etapa – Cada uma das 5 (cinco) cantigas classificadas para a grande final, será apresentada pelo seu respectivo intérprete no dia 13 de junho de 2026, durante o evento 6º Capoeira Caldos, Causos e Cantigas. As apresentações serão avaliadas pelo Júri Técnico e pelo Júri Presencial. Após as apresentações, ocorrerá uma votação popular entre os participantes do evento, que atribuirá pontuação adicional conforme a colocação.
4.2. Requisitos para a gravação do vídeo4.2.1. O vídeo deverá ser gravado com o celular na posição vertical, a uma distância máxima de 2 (dois) metros do participante.
4.2.2. No vídeo, a cantiga deverá ser cantada ao som do berimbau, no mesmo ritmo definido no momento da inscrição.
4.2.3. Recomendações para melhorar a qualidade da gravação:
a) Escolher um ambiente silencioso ou utilizar microfone de lapela;
b) Utilizar local bem iluminado, garantindo boa qualidade de imagem;
c) Certificar-se de que a câmera esteja estável durante a gravação;
d) Realizar um teste prévio para verificar áudio e imagem.
4.2.4. Após a gravação, o concorrente deverá enviar o vídeo para o WhatsApp (31) 98627-6785 dentro do prazo estipulado.
4.2.5. O intérprete que cantar a cantiga no vídeo da fase online deverá ser o mesmo que a apresentará na fase final presencial, caso a cantiga esteja entre as classificadas.
5.1. Os procedimentos, critérios técnicos, metodologia de avaliação e demais diretrizes relacionadas à atuação do Comitê de Avaliação Online do festival estão descritos em regulamento específico, que integra o conjunto normativo do Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª edição.
5.2. A avaliação das cantigas inscritas na primeira fase do Festival A Voz do Cantador será realizada por meio de escala de pontuação previamente definida, com atribuição de notas dentro de intervalo numérico estabelecido pela organização. A metodologia detalhada, bem como a escala de notas e os critérios técnicos adotados, constam no Regulamento do Comitê de Avaliação Online.
5.3. Em caso de empate na pontuação final das cantigas na primeira fase do festival, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
I – maior nota no quesito Fundamentos;
II – maior nota no quesito Harmonia;
III – maior nota no quesito Originalidade;
IV – maior nota no quesito Criatividade;
V – maior nota no quesito Interpretação;
Persistindo o empate, a decisão final caberá ao Comitê de Avaliação, por meio de votação entre seus membros.
5.4. Na fase final presencial (3ª etapa), as notas da 1ª etapa serão utilizadas apenas como critério de desempate. O desempate ocorrerá observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior nota obtida pela cantiga na primeira fase (avaliação online);
II – maior nota atribuída pelo Júri Técnico na etapa presencial;
III – maior nota atribuída pelo Júri Presencial.
5.5. Os critérios de desempate aqui estabelecidos aplicam-se exclusivamente aos casos de empate na pontuação final, não cabendo recurso quanto às decisões fundamentadas nesses critérios.
6.1. Todos os 5 (cinco) finalistas terão direito a 1 (uma) entrada gratuita no evento 6º Capoeira Caldos, Causos e Cantigas.
6.2. Cada uma das 5 (cinco) cantigas finalistas receberá um troféu, sendo que as 3 (três) primeiras colocadas também receberão premiação em dinheiro, conforme segue:
7.1. Na 1ª etapa do festival, o participante deverá gravar e enviar o vídeo conforme as orientações deste Regulamento, observando boa qualidade de áudio e fidelidade ao ritmo escolhido no ato da inscrição.
7.2. Na 3ª etapa, os finalistas se apresentarão presencialmente no evento 6º Capoeira Caldos, Causos e Cantigas, acompanhados pela orquestra disponibilizada pela organização do evento.
8.1. Os candidatos que apresentarem, no vídeo, ritmo diferente daquele informado no ato da inscrição serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto no quesito Fundamento.
8.2. Na fase final presencial, os candidatos que apresentarem suas cantigas em ritmo diferente do registrado na inscrição sofrerão penalização de 0,5 (meio) ponto na nota atribuída pelo Júri Técnico.
9.1. Serão desclassificados os participantes que deixarem de enviar quaisquer itens exigidos neste Regulamento ou que encaminharem arquivos com qualidade técnica insuficiente, que prejudique a avaliação, não cabendo devolução dos valores pagos.
9.2. Serão automaticamente desclassificadas cantigas que contenham palavras de baixo calão, ofensas, conteúdos discriminatórios ou referências desonrosas a pessoas, instituições ou obras protegidas por direitos autorais, bem como áudios que instiguem atividades ilegais ou criminosas. As decisões do Comitê de Avaliação Online são soberanas e irrecorríveis.
10.1. COMITÊ ORGANIZADOR: será formado por uma equipe do GCN e será responsável pela organização geral e gerenciamento do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” em todas as suas etapas, sendo encarregado de:
a) Selecionar os integrantes dos “Comitê de Avaliação OnLine” e “Comitê de Avaliação Presencial”;
b) Treinar os membro dos Comitês supracitados quanto à forma de avaliação e aos quesitos a serem avaliados;
c) Estabelecer os prazos e condições para participação, detalhados neste Regulamento, sendo competente, ainda, para solucionar dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante as etapas do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”.
10.2. COMITÊ DE AVALIAÇÃO ONLINE: será responsável por avaliar todas as cantigas na 1ª fase do festival e elegerá as 05 (cinco) melhores cantigas inscritas no “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”, para participarem das 2ª e 3ª etapas, considerando como critérios de seleção: Criatividade, Originalidade, Harmonização, Fundamento e Interpretação.
10.3. COMITÊ DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL: será o responsável por avaliar as 5 (cinco) cantigas finalistas e será composto por:
a) Juri Técnico – composto por todos os mestres de capoeira presentes; e
b) Juri Presencial – composto por todos os demais membros participantes do 6° Capoeira Caldos Causos e Cantigas.
10.4. Compete exclusivamente aos Comitês de Avaliação (Online e Presencial) a atribuição das notas às cantigas inscritas, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento. A apuração, consolidação e divulgação dos resultados finais são de responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival A Voz do Cantador.
10.5. As decisões dos Comitês são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
11.1. Os participantes concordam, desde já, em participar de ações de divulgação do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”, as quais serão desenvolvidas e implementadas pelos organizadores, sendo certo ainda que os participantes cedem os materiais de divulgação produzidos para uso conforme item 10.2. abaixo.
11.2. Os participantes cedem, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais, ao Grupo Capoeira Negrim e a terceiros por ela nomeados, de forma gratuita, a utilização dos seus direitos de imagem, som de voz, nome e dados biográficos para a divulgação do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”, inclusive no que se refere aos materiais enviados pelos participantes no ato de inscrição no festival, os quais poderão ser utilizados para divulgação desta ou de futuras edições do Festival.
11.3. Os compositores das cantigas vencedora e finalistas cedem, ainda, sem nenhum ônus ao Grupo Capoeira Negrim e a terceiros por ela nomeados, os direitos de uso das cantigas finalistas e/ou vencedoras do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” para divulgação por todos os meios (impresso, eletrônico e/ou digital), sendo para:
a) Fins institucionais e/ou não comerciais, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais; e
b) Fins publicitários, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da seleção.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os participantes serão os únicos responsáveis pela autenticidade dos dados e da obra, bem como pela sua utilização indevida, que cause lesão a direitos de autor e conexos, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros.
12.2. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação das cantigas inscritas, podendo ocasionar, inclusive, a perda do prêmio e eventual ressarcimento/reparação, pelos candidatos, dos danos causados por seus atos ou omissões, sejam eles materiais, pessoais ou morais.
12.3. O Grupo Capoeira Negrim não será responsável pelas imagens ou dados extraviados, incorretos, incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio, ou ainda por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer site ligado ao “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle do Grupo Capoeira Negrim, incluindo falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).
12.4. O participante fornecerá ao Grupo Capoeira Negrim, por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil – RG, CPF, RNE, Passaporte, número de registro profissional, entre outros dados pessoais e fiscais), dando assim o consentimento para que o Grupo Capoeira Negrim e seus patrocinadores realizem a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado, ficando expressamente autorizados, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente.
12.5. Será excluído automaticamente do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” todo e qualquer participante que venha infringir qualquer regra deste Regulamento e/ou demais comunicados, bem como esteja envolvido em qualquer caso de fraude constatada, hipótese em que ficará sujeito, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio ao participante, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Grupo Capoeira Negrim e que comprometa a realização do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesse caso, não será devida qualquer indenização ao participante.
12.7. A mera inscrição no “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante, o qual responsabiliza-se integralmente por quaisquer postulações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a direitos de terceiros ou reclamações face ao descumprimento de quaisquer condições do Regulamento do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”.
12.8. As datas e locais previstos no presente Regulamento poderão ser alterados por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante através das redes sociais e site oficial do Grupo Capoeira Negrim, http://www.capoeiranegrim.org.br/.
12.9. Na hipótese de a cantiga (letra, melodia – tons e ritmos – e/ou interpretação) concorrente envolver direitos de terceiros, integral ou parcialmente, caberá exclusivamente ao participante a obtenção de autorização específica referente a utilização de direitos patrimoniais de autor sobre a música concorrente, junto aos terceiros detentores dos direitos, sejam autores e/ou editoras, isentando expressamente os organizadores e os patrocinadores do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”, de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre a utilização de obras de terceiros.
12.10. Os participantes são os únicos responsáveis junto aos autores e/ou editoras pela música concorrente, e declaram que possuem todas as autorizações e documentos necessários para a apresentação do vídeo da música concorrente, bem como isentam expressamente o Grupo Capoeira Negrim, os organizadores do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” e os patrocinadores de quaisquer reclamações ou demandas judiciais ou administrativas, e obrigam-se a ressarci-los de qualquer dano causado direta ou indiretamente.
12.11. Os organizadores do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição”, comprometem-se a manter em sigilo as informações do participante, exceto se exigido por órgão governamental, qualquer legislação intransponível e inafastável, de reconhecida atualidade e vigência e não revogada, como também em função de determinação judicial, quer de sentença transitada em julgado, quer por ordem de juízo monocrático ou colegiado.
12.12. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do “Festival A Voz do Cantador 2026 – 2ª Edição” serão solucionadas pelos Organizadores, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões dos organizadores do Concurso não caberá nenhum tipo de recurso.
São José da Lapa, 24 de janeiro de 2026.
Equipe Organizadora