1. OBJETIVOS:
1.1. Promover e valorizar a tradição das cantigas, incentivando a criatividade, o fundamento e ritmo relacionado à capoeira.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições do Festival de Cantigas de Capoeira 2025 deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo link:
no período das 10h do dia 15 de fevereiro de 2025 às 23h59min do dia 06 de maio de 2025, de acordo com este Regulamento.
2.1.1. Durante o período permitido por este Regulamento, o candidato deverá efetuar a inscrição conforme estabelecido neste Regulamento e nos termos dos seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente o Regulamento e anexos;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;
c) Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição; e
d) enviar o comprovante para o número de whatsapp (31) 98627-6785;
2.1.2. Cada participante poderá inscrever no máximo 3 (três) cantigas, sendo ela de sua autoria ou não, desde que, o próprio participante seja o intérprete em todas a etapas do festival. O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago será de:
1 (uma) cantiga – R$ 50,00;
2 (duas) cantigas – R$ 70,00; e
3 (três) cantigas – R$ 90,00
2.1.3. O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de maio de 2025, via pix, observados a data limite da inscrição, e o comprovante deverá ser enviado no número de Whatsapp citado na alínea “d” do item 2.1.1.
3. DAS ETAPAS:
3.1. O festival acontecerá em 3 etapas, sendo elas:
1ª Etapa – Cada participante deverá preencher a ficha de inscrição, constando a letra de sua cantiga. Após, deverá gravar um vídeo conforme os requisitos para a gravação descrito no item 3.2. deste regulamento, e nos enviar via whatsapp. Todas as cantigas inscritas serão avaliadas pelo Comitê Avaliador, constituída por mestres de capoeira devidamente treinados para tal. Esta etapa acontecerá dia 16 de maio de 2025;
2ª Etapa – As 5 cantigas que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa do festival, terão seus vídeos divulgados através das redes sociais do Grupo Capoeira Negrim – GCN, no Instagram @capoeiranegrimoficial. A cantiga que obtiver o maior número de curtidas no vídeo divulgado, iniciará a terceira etapa com 10 (dez) pontos, a segunda colocada em número de curtidas receberá 9 (nove) pontos, a terceira colocada receberá 8 (oito) pontos, a quarta colocada receberá 7 (sete) pontos e a quinta colocada receberá 6 (seis) pontos; e
3ª etapa – As 5 cantigas que obtiverem a maior pontuação estarão classificadas para a grande final, que acontecerá no dia 05 de julho de 2025, no evento 5º Capoeira, Caldos, Causos e Cantigas. Cada uma das 5 cantigas finalistas terá direito a uma entrada gratuita no evento. No evento, todos os finalistas se apresentarão. Após as apresentações ocorrerá uma votação, em que todos os participantes do evento 5ª Capoeira, Caldos, Causos e Cantigas votarão. A cantiga mais bem votada no momento do evento acumulará 10 (dez) pontos à soma final, a segunda mais bem votada acumulará 9 (nove) pontos, a terceira mais bem votada acumulará 8 (oito) pontos, a quarta mais bem votada acumulará 7 (sete) pontos e a quinta acumulará 6 (seis) pontos à contagem final. Esses pontos acumulados serão somados à votação do Comitê Avaliador e aos pontos garantidos através das redes sociais (conforme citado na 2ª etapa).
3.2. Requisitos para a gravação do vídeo
3.2.1. O vídeo deve ser gravado com o celular na vertical, a uma distância de aproximadamente 2 metros do participante.
3.2.2. O concorrente poderá tocar um berimbau no ritmo escolhido para a sua cantiga e cantá-la.
3.2.3. Recomendações para melhorar a qualidade da gravação:
a) Escolha um ambiente silencioso para evitar ruídos que possam atrapalhar a captação do áudio.
b) Utilize um local bem iluminado para que a imagem fique nítida.
c) Certifique-se de que a câmera esteja estável durante a gravação.
d) Faça um teste antes de enviar para garantir que o som e a imagem estejam adequados.
3.2.4. Após a gravação, o concorrente deverá enviar o vídeo para o WhatsApp (31) 98627-6785 dentro do prazo estipulado.
3.2.5. O intérprete que cantar a cantiga no vídeo da fase online deverá ser o mesmo que a apresentará na fase final, caso a cantiga esteja entre as cinco mais bem pontuadas.
4. DAS PREMIAÇÕES:
4.1. Todos os 5 finalistas terão entrada gratuita no evento 5° Capoeira, Caldos, Causos e Cantigas.
4.2. A cantiga que obtiver mais número de pontos acumulados ganhará um troféu e prêmio em dinheiro, que serão entregues imediatamente após o anúncio da cantiga vencedora, da seguinte forma:
1º lugar – R$ 350,00 + troféu;
2° lugar – R$ 250,00 + troféu;
3º lugar – R$ 150,00 + troféu; e
4° e 5° lugares – Troféu.
5. DAS APRESENTAÇÕES:
5.1. Na primeira etapa do festival o participante deverá gravar um vídeo e enviar no whatsapp que consta no item 3.2.5. O vídeo deverá ser gravado com boas condições de áudio e ritmo condizente com o ritmo escolhido no ato da inscrição.
5.2. Na terceira etapa Os finalistas deverão se apresentar presencialmente no evento 5° Capoeira, Caldos, Causos e Cantiga, com a orquestra disponibilizada pela organização do evento.
6. POSSÍVEIS DESCLASSIFICAÇÕES:
6.1. Os participantes que não enviarem todos os itens determinados neste Regulamento ou enviarem arquivos de baixa qualidade técnica sonora que prejudiquem a avaliação serão desclassificados do “Festival A Voz do Cantador”. Não cabendo a devolução dos valores que, por ventura, tenham sido pagos.
6.2. Serão automaticamente desclassificadas cantigas que contenham ou exibam em seu conteúdo ou em seu título palavras de baixo calão, palavrões, ofensas ou ato discriminatório ao nome ou moral de qualquer pessoa ou entidade, ou ainda que façam referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Serão igualmente desclassificados os áudios que instigarem atividades ilegais ou criminosas. A decisão será discricionária e irrecorrível do Comitê Organizador.
7. DOS COMITÊS:
7.1. COMITÊ ORGANIZADOR: será formado por uma equipe do GCN e será responsável pela organização geral e gerenciamento do “Festival A Voz do Cantador” em todas as suas fases, sendo encarregado de:
a) selecionar os integrantes dos Comitê Avaliador e Comitê de Avaliação Presencial;
b) treinar os membro do Comitê Avaliador quanto à forma de avaliação e aos quesitos a serem avaliados;
c) estabelecer os prazos e condições para participação, detalhados neste Regulamento, sendo competente, ainda, para solucionar dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante as etapas do “Festival A Voz do Cantador”.
7.2. COMITÊ AVALIADOR: será responsável por avaliar todas as cantigas na 1ª fazer do Festival e elegerá as 05 (cinco) melhores cantigas inscritas no “Festival A Voz do Cantador”, para participarem da 2ª e 3ª fases, considerando como critérios de seleção: Criatividade, Originalidade, Harmonização, Fundamento e Interpretação.
7.3. COMITÊ DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL: será o responsável por avaliar as 5 (cinco) cantigas finalistas e será composto por:
a) Juri Presencial; e
b) Juri Técnico.
7.4. As decisões dos Comitês são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
8. DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E DADOS BIOGRÁFICOS:
8.1. Os participantes concordam, desde já, em participar de ações de divulgação do “Festival A Voz do Cantador”, as quais serão desenvolvidas e implementadas pelos organizadores, sendo certo ainda que os participantes cedem os materiais de divulgação produzidos para uso conforme item 8.2. abaixo.
8.2. Os participantes cedem, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais, ao Grupo Capoeira Negrim e a terceiros por ela nomeados, de forma gratuita, a utilização dos seus direitos de imagem, som de voz, nome e dados biográficos para a divulgação do “Festival A Voz do Cantador”, inclusive no que se refere aos materiais enviados pelos participantes no ato de inscrição no festival, os quais poderão ser utilizados para divulgação desta ou de futuras edições do “Festival A Voz do Cantador”.
8.3. Os compositores das cantigas vencedora e finalistas cedem, ainda, sem nenhum ônus ao Grupo Capoeira Negrim e a terceiros por ela nomeados, os direitos de uso das cantigas finalistas e/ou vencedoras do “Festival A Voz do Cantador” para divulgação por todos os meios (impresso, eletrônico e/ou digital), sendo para:
a) Fins institucionais e/ou não comerciais, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais; e
b) Fins publicitários, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da seleção.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os participantes serão os únicos responsáveis pela autenticidade dos dados e da obra, bem como pela sua utilização indevida, que cause lesão a direitos de autor e conexos, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros.
9.2. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação das cantigas inscritas, podendo ocasionar, inclusive, a perda do prêmio e eventual ressarcimento/reparação, pelos candidatos, dos danos causados por seus atos ou omissões, sejam eles materiais, pessoais ou morais.
9.3. O Grupo Capoeira Negrim não será responsável pelas imagens ou dados extraviados, incorretos, incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio, ou ainda por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer site ligado ao “Festival A Voz do Cantador” ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle do Grupo Capoeira Negrim, incluindo falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).
9.4. O participante fornecerá ao Grupo Capoeira Negrim, por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil – RG, CPF, RNE, Passaporte, número de registro profissional, entre outros dados pessoais e fiscais), dando assim o consentimento para que o Grupo Capoeira Negrim e seus patrocinadores realizem a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado, ficando expressamente autorizados, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente.
9.5. Será excluído automaticamente do “Festival A Voz do Cantador” todo e qualquer participante que venha infringir qualquer regra deste Regulamento e/ou demais comunicados, bem como esteja envolvido em qualquer caso de fraude constatada, hipótese em que ficará sujeito, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Festival A Voz do Cantador” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio ao participante, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Grupo Capoeira Negrim e que comprometa a realização “Festival A Voz do Cantador” de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesse caso, não será devida qualquer indenização ao participante.
9.7. A mera inscrição no “Festival A Voz do Cantador” implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante, o qual responsabiliza-se integralmente por quaisquer postulações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a direitos de terceiros ou reclamações face ao descumprimento de quaisquer condições do Regulamento do “Festival A Voz do Cantador”.
9.8. As datas e locais previstos no presente Regulamento poderão ser alterados por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante através das redes sociais e site oficial do Grupo Capoeira Negrim, http://www.capoeiranegrim.org.br/.
9.9. Na hipótese de a cantiga (letra, melodia – tons e ritmos – e/ou interpretação) concorrente envolver direitos de terceiros, integral ou parcialmente, caberá exclusivamente ao participante a obtenção de autorização específica referente a utilização de direitos patrimoniais de autor sobre a música concorrente, junto aos terceiros detentores dos direitos, sejam autores e/ou editoras, isentando expressamente os organizadores e os patrocinadores do “Festival A Voz do Cantador”, de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre a utilização de obras de terceiros.
9.10. Os participantes são os únicos responsáveis junto aos autores e/ou editoras pela música concorrente, e declaram que possuem todas as autorizações e documentos necessários para a apresentação do vídeo da música concorrente, bem como isentam expressamente o Grupo Capoeira Negrim, os organizadores do “Festival A Voz do Cantador” e os patrocinadores de quaisquer reclamações ou demandas judiciais ou administrativas, e obrigam-se a ressarci-los de qualquer dano causado direta ou indiretamente.
9.11. Os organizadores do “Festival A Voz do Cantador”, comprometem-se a manter em sigilo as informações do participante, exceto se exigido por órgão governamental, qualquer legislação intransponível e inafastável, de reconhecida atualidade e vigência e não revogada, como também em função de determinação judicial, quer de sentença transitada em julgado, quer por ordem de juízo monocrático ou colegiado.
9.12. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do “Festival A Voz do Cantador” serão solucionadas pelos Organizadores, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões dos organizadores do Concurso não caberá nenhum tipo de recurso.